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Processos criminais de candidato poderão ser divulgados pela internet Imprimir E-mail
17/12/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6872/10, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), que torna obrigatória a publicação na internet da relação de processos criminais dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral. Pela proposta, além de outros documentos, o candidato deverá apresentar declaração contendo relação de todos os processos criminais que eventualmente responda ou tenha respondido com o pedido de registro.

De acordo com o projeto, que altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, a declaração deverá ser publicada na página da internet dos tribunais eleitorais até 30 dias antes das eleições, após deferimento da candidatura.

A autora argumenta que a alteração da legislação eleitoral contribuirá para o aprimoramento do processo eleitoral no Brasil. "A proposição observa as normas e princípios eleitorais constitucionais relativos à proteção da moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato", afirma Camata.

Tramitação


A matéria tramita em conjunto com o PL 3661/08, do Senado, que tramita em regime de prioridade e está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para o plenário.

Fonte: Agência Câmara 

 

 
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