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A virtualização da Justiça é positiva?, responde ´Sim` a O Povo o juiz de Direito Ezequiel Leite Imprimir E-mail
18/02/2011

A virtualização da Justiça é positiva, considerando os atuais aspectos técnicos e humanos? É a pergunta de hoje de enquete realizada pela Opinião do O Povo. Diversas personalidades do mundo jurídico respondem. O juiz de Direito Ezequiel Leite respondeu "Sim". Leia aqui:

A adoção dos meios eletrônicos em substituição aos meios físicos hoje não é mais uma opção administrativa. Essa “avalanche tecnológica” se constituiu antes numa verdadeira necessidade ou exigência ao administrador, na medida em que se tem, de um lado, uma gigantesca e crescente demanda de serviços, na sua maioria essenciais e inadiáveis, e, do outro, enormes limitações de recursos materiais e humanos.

Para dar vazão a essa demanda, só resta ao gestor público buscar nos meios tecnológicos disponíveis o atendimento ao princípio constitucional da eficiência administrativa.

Nesse contexto, diversos órgãos públicos adotam os instrumentos da informática como meio de melhor atender aos cidadãos em tempo razoável, de que são exemplos maiores a Receita Federal, que aboliu de vez o recebimento das declarações em papel, e a Justiça Eleitoral, que há bastante tempo processa a recepção, contagem e totalização dos votos de forma eletrônica.

Principalmente com o advento da Lei 11.419/06, diversos tribunais têm crescentemente implantado o processo eletrônico, inclusive nos tribunais superiores.

O Conselho Nacional de Justiça, órgão de cúpula administrativa do Judiciário, além de já utilizar sistema próprio, é um dos maiores propulsores do processo eletrônico.

Todos esses órgãos públicos têm constatado na experiência prática os enormes ganhos advindos da virtualização na tramitação dos processos, cujo maior beneficiado é o cidadão.

Muito se fala nos benefícios da maior transparência e publicidade dos atos judiciais decorrente da disponibilidade integral dos processos na rede mundial de computadores; em maior celeridade, na medida em que extingue ou automatiza diversas tarefas puramente burocráticas; redução de custos com o processo e preservação do meio ambiente, beneficiando tanto o jurisdicionado como o Erário, e até mesmo o cidadão que não tenha demandas apresentadas à Justiça, com a drástica diminuição do consumo de papel e outros insumos, consequentemente da derrubada de árvores, além da redução de deslocamentos de automóveis até o órgão judicial onde ficavam os processos físicos, com os impactos ambientais daí decorrentes.

Ouso dizer que com a migração do processo físico para o eletrônico o leque de possibilidades de benefícios que se abre à frente é quase infinito, com mínimos riscos. Ferramentas que antes eram completamente inimagináveis já podem ser desenvolvidas.

Amanhã essas ferramentas serão apenas o ponto de partida para a projeção de tantas outras, todas no sentido de conferir maior eficiência e agilidade ao processo, beneficiando o destinatário final da jurisdição: o cidadão.

Fonte: www.direitoce.com.br

 
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